quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Comunicado

A COMISSÃO ELEITORAL DO PATRONATO DE PRESOS E EGRESSOS DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, RESOLVE, COM ESTRIBO NO ESTATUTO, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PUBLICO.



Com efeito, a comissão eleitoral, analisando os arquivos do Patronato de Presos e Egressos da Bahia, constatamos que o candidato da Chapa 1, Eder Rosa Mendes Bastos, não pode ser votado, uma vez que, em sua ficha cadastral, há um pedido de desligamento datado do dia 26 de novembro de 2007.

Sendo assim, o membro, acima qualificado, não pode votar e ser votado na eleição marcada para o dia 03 de dezembro de 2008.

Isto posto, decide a comissão eleitoral pela impugnação da chapa número 1, tendo em vista o preceituado no Estatuto da instituição, no artigo 36, infra transcrito:

Art. 35. As chapas deverão ser inscritas completas, estando as pessoas vinculadas aos seus cargos, até quinze dias antes da eleição.

A de se ressalvar que está sendo concedido prazo de 48(quarenta e oito horas) para eventuais recursos e substituições de candidatos, se for o caso.

Salvador, 26 de novembro de 2008.



Cristiano Lázaro F. Figueiredo
Membro da Comissão Eleitoral

Raimundo J. Batista
Membro da Comissão Eleitoral

Diógenes Carlos S. Rios
Membro da Comissão Eleitoral

Nenhum comentário: